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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM Interministerial nº 496 /MP/MF

Brasília, 20 de dezembro de 2001.

        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

        Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que, alterando a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, dispõe, no âmbito do Banco Central do Brasil, sobre (i) a criação de Gratificação de Qualificação e Desempenho, em substituição à atual Gratificação de Qualificação e à sistemática de redução de interstício com base em avaliação de desempenho; (ii) a revisão dos valores das Funções Comissionadas; e (iii) a criação das Funções Comissionadas Técnicas, em substituição ao atual adicional por atividades especializadas – GABC-AE.

        2. O Banco Central do Brasil vem implementando diversos projetos de grande relevância com o objetivo de dotar o Brasil dos mais modernos mecanismos de monitoramento, prevenção e redução de riscos sistêmicos: novo Sistema de Pagamentos Brasileiro, Central de Risco de Crédito, Sistema de Metas para a Inflação, Sistema de Classificação das Instituições Financeiras (rating), entre outros da mesma envergadura.

        3. A formatação de projetos de tamanha importância, aliada ao desenvolvimento normal das demais atividades afetas ao Banco Central do Brasil, não obstante a evolução tecnológica por que vem passando a organização nos últimos anos, tem representado aumento da carga de trabalho e da responsabilidade dos servidores, bem como necessidade constante de seu aperfeiçoamento em face da dinâmica e da velocidade das transformações dos mercados financeiros nacional e internacional.

        4. A necessidade de se manter quadro de servidores permanentemente motivado e altamente qualificado vem requerendo da Diretoria do Banco Central do Brasil respostas cada vez mais ágeis e efetivas quanto à valorização e ao reconhecimento dos esforços que vêm sendo empreendidos por todos.

        5. As mudanças propostas permitirão à Diretoria do Banco Central do Brasil maior dinamismo na condução de políticas de pessoal, com a possibilidade de valorização dos servidores que apresentam melhor qualificação e desempenho no exercício das suas atividades.

        6. As atuais sistemáticas de Gratificação de Qualificação e de redução de interstício vinculada à avaliação de desempenho serão substituídas por uma única Gratificação de Qualificação e Desempenho – GQD, composta de duas parcelas: (1) parte fixa, cuja concessão estará relacionada à qualificação acadêmica ou ao exercício de função comissionada, e (2) parte variável, relacionada com o efetivo desempenho dos servidores e com o atingimento de metas fixadas pela Diretoria do Banco Central em seu Planejamento Estratégico. Para efeito do impacto orçamentário e financeiro, a parte variável da referida gratificação ficará limitada, na média, a dez por cento do montante anual despendido com o pagamento dos vencimentos básicos dos servidores do Banco Central do Brasil.

        7. A implantação da nova Gratificação de Qualificação e Desempenho – GQD se dará a partir de 31 de março de 2002, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2002, por meio de Regulamento específico a ser baixado pela Diretoria do Banco Central do Brasil.

        8. A melhoria na remuneração dos postos de assessoramento e de gerência no nível estratégico, representada pela proposta de aumento do valor das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, possibilitará a manutenção de quadros mais valorizados e capacitados, minimizando a perda desses profissionais para o mercado de trabalho, no Brasil e até no exterior.

        9. A criação de 1.500 Funções Comissionadas Técnicas do Banco Central – FTBC está sendo proposta em substituição ao atual adicional por atividades especializadas – GABC-AE. Estas funções serão destinadas, do mesmo modo que a GABC-AE, a servidores ocupantes de cargo efetivo que estejam em exercício de atividades de fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, bem como daquelas que importem risco de quebra de caixa e que requeiram profissionalização específica. A criação das FTBC propiciará maior flexibilidade remuneratória para o gerenciamento dos recursos humanos alocados nestas atividades, haja vista que o nível da função a ser percebida pelo servidor estará desvinculado de seu vencimento básico. Para fins de impacto orçamentário e financeiro, o preenchimento destas funções, em 2002, ficará limitado ao quantitativo de um mil e duzentas.

        10. As alterações na tabela de Funções Comissionadas do Banco Central – FCBC e as Funções Comissionadas Técnicas do Banco Central - FTBC serão efetivadas a partir de 1º de fevereiro de 2002.

        11. A despesa anual estimada para 2002, a partir da vigência da Lei que está sendo proposta é da ordem de R$ 9,36 milhões. Referida despesa está contemplada no Projeto de Lei Orçamentária para 2002, em dotações de pessoal incluídas para o BACEN, sendo absorvidas pela margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado, calculada e demonstrada no anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2002. Foi ainda solicitada ao Congresso Nacional a inclusão da previsão de reestruturação da remuneração de cargos integrantes de carreiras da área de Finanças no demonstrativo de que trata o art. 59 da Lei nº 10.266, de 2001, para atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II da Constituição.

        12. Nos exercícios de 2003 e 2004, a despesa estimada em R$ 10,57 milhões representará acréscimo de R$ 1,21 milhões em relação a 2002, montante que reduzirá a margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado daqueles exercícios, o que se mostra compatível com o aumento de receita decorrente de crescimento real da economia previsto, conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de arrecadação nos últimos anos.

        13. Estas, Senhor Presidente, são, em síntese, as razões que envolvem a matéria e justificam a presente proposta que ora submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

MARTUS TAVARES
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

AMAURI BIER
Ministro de Estado da Fazenda, Interino