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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM Interministerial nº 257/MF/MAPA

Brasília, 20 de dezembro de 2001.

        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

        Submetemos à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória, que tem por objetivo fixar em 28 de fevereiro de 2002 o término do prazo para adesão à repactuação das operações de crédito rural de que trata o art. 5º, §§ 5º e 6ºA da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995.

        2. Trata-se de providência necessária a dar efetividade à repactuação das operações originárias de crédito rural, uma vez que o prazo originalmente previsto revelou-se insuficiente.

        3. Assim, visando evitar sérios prejuízos aos produtores, sobretudo àqueles com demanda junto às instituições financeiras por novos créditos para condução de seus empreendimentos, e atentos à determinação de Vossa Excelência no sentido de se buscar, mediante entendimentos com lideranças do setor rural e parlamentares afins, solução definitiva e duradoura para os problemas de endividamento do setor rural, sentimo-nos na obrigação de formular a anexa proposta.

        São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a propor a Vossa Excelência o presente texto legal.

Respeitosamente,

AMAURY GUILHERME BIER
Ministro de Estado da Fazenda, Interino

MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Interino