Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2002
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, resolve
DESIGNAR
os seguintes membros para compor o Núcleo Executivo da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, em substituição aos seus atuais integrantes:
FRANCISCO LUIZ SIBUT GOMIDE, Ministro de Estado de Minas e Energia, que o presidirá;
SILVANO GIANNI, Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
OCTÁVIO CASTELLO BRANCO, Diretor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
MÁRIO FERNANDO DE MELO SANTOS, Diretor-Presidente do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS;
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO, Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
EDUARDO HENRIQUE ELLERY FILHO, Diretor da ANEEL;
JERSON KELMAN, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA;
ARLINDA IVONE TOLEDO DE MENEZES, Consultor Jurídico do Ministério de Minas e Energia;
JOSÉ GUILHERME ALMEIDA DOS REIS, Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY, Economista-Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
RENI ANTÔNIO DA SILVA.
Brasília, 4 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro ParenteEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5 de junho de 2002. (Seção II)