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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2002

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, resolve

                  DESIGNAR

        os seguintes membros para compor o Núcleo Executivo da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, em substituição aos seus atuais integrantes:

        FRANCISCO LUIZ SIBUT GOMIDE, Ministro de Estado de Minas e Energia, que o presidirá;

        SILVANO GIANNI, Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

        OCTÁVIO CASTELLO BRANCO, Diretor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

        MÁRIO FERNANDO DE MELO SANTOS, Diretor-Presidente do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS;

        JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO, Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

        EDUARDO HENRIQUE ELLERY FILHO, Diretor da ANEEL;

        JERSON KELMAN, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA;

        ARLINDA IVONE TOLEDO DE MENEZES, Consultor Jurídico do Ministério de Minas e Energia;

        JOSÉ GUILHERME ALMEIDA DOS REIS, Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;

        JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY, Economista-Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

        RENI ANTÔNIO DA SILVA.

Brasília, 4 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5 de junho de 2002. (Seção II)