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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.288, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 4.346, de 26.8.2002

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Dá nova redação ao art. 65 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto no 90.608, de 4 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 65 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto no 90.608, de 4 de dezembro de 1984, e alterado pelo Decreto no 2.324, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 65.  ..............................................................................................................

...........................................................................................................................

§ 3o  Os elogios e as referências elogiosas individuais serão registrados nos assentamentos dos militares.

.................................................................................................."(NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1999