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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.715, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 4.346, de 26.8.2002 Dá nova redação ao art. 9° e ao Anexo III do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art 1° (Revogado pelo Decreto nº 2.847, de 1998)

Art 2° O Anexo III ão Regulamento Disciplinar do Exército passa a vigorar nos termos do anexo a este Decreto.

Art 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1995

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