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Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO Nº 2.100, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1996.
(Vide ADC 39) |
Torna pública a denúncia, pelo Brasil, da Convenção da OIT
nº 158 relativa ao Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna
público que deixará de vigorar para o Brasil, a partir de 20 de novembro de 1997, a
Convenção da OIT nº 158, relativa ao Término da Relação de Trabalho por Iniciativa
do Empregador, adotada em Genebra, em 22 de junho de 1982, visto haver sido denunciada por
Nota do Governo brasileiro à Organização Internacional do Trabalho, tendo sido a
denúncia registrada, por esta última, a 20 de novembro de 1996.
Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da
Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.12.1996
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