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Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.973, DE 1º DE AGOSTO DE 1996.
| Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994. |
Considerando que a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, foi concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994;
Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 107, de 31 de agosto de 1995;
Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 3 de março de 1995;
Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe em 27 de novembro de 1995, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 27 de dezembro de 1995, na forma de seu artigo 21,
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1996