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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 6.379 DE 28 DE MARÇO DE 1944.

Prorroga até 31 de maio de 1944 o prazo de entrega da relação de menores.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 1944, o prazo para a entrega da relação de empregados menores, referente ao ano de 1943, previsto no art. 433 da Consolidação das Leis do Trabalho.

        Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Rio de Janeiro, 28 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944

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