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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.653, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1978.

(Revogado pela Medida provisória nº 2.156-5, de 24.8.2001) Prorroga o prazo de aplicação dos incentivos fiscais criados pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, dilatado por força do Decreto-lei nº 1.345, de 19 de setembro de 1974, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

        DECRETA:

        Art 1º Fica prorrogado, até o exercício de 1979, inclusive, o prazo para a aplicação dos incentivos fiscais instituídos pelo artigo 4º do Decreto-lei 880, de 18 de setembro de 1969, cuja vigência foi dilatada pelo Decreto-lei nº 1.345, de 19 de setembro de 1974.

        Parágrafo único - Na aplicação dos incentivos fiscais de que trata este artigo, serão observadas as regras estabelecidas no artigo 11, item V, do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de setembro de 1974.

        Art 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 27 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1978