Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, 2005-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o empreendimento "CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR ARAGUAIA -TOCANTINS BR-222/PA - CONSTRUÇÃO DO TRECHO D. ELISEU - ENTR. BR-158/PA", sob responsabilidade da UO 39.252.

        O Congresso Nacional decreta:

        Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o empreendimento "CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS BR-222/PA - CONSTRUÇÃO DO TRECHO D. ELISEU - ENTR. BR-158/PA", sob responsabilidade da UO 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes).

        Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 27 de dezembro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2005