Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, 2005-CN.

Inclui no Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) os subtítulos 26.782.0220.1E98.0002 – RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - BRASÍLIA DIVISA DF/GO NA BR-020/GO – NO DISTRITO FEDERAL e 26.782.0230.10EA.0002 – ADEQUAÇÃO DO TRECHO PLANALTINA – DIVISA DF/GO, sob responsabilidade da UO 39.252.

        O Congresso Nacional decreta:

        Art. 1º Ficam incluídos no Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) os subtítulos 26.782.0220.1E98.0002 – RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - BRASÍLIA – DIVISA DF/GO NA BR-020/GO - NO DISTRITO FEDERAL e 26.782.0230.10EA.0002 - ADEQUAÇÃO DO TRECHO PLANALTINA - DIVISA DF/GO, sob responsabilidade da UO 39.252.

        Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

        Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 27 de dezembro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2005