Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI No 512, DE 21 DE MARÇO DE 1969.

 

Regula a Política Nacional de Viação Rodoviária, fixa diretrizes para a reorganização do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 21 de março de 1969)

RETIFICAÇÃO

Na página 2.444, 1ª coluna, no parágrafo 2º do artigo 7º,

Onde se lê:

percebendo vencimentos e

Leia-se:

perceberão vencimentos e

Na 2ª coluna, do artigo 17

Onde se lê:

De Rodagem de ofício

Leia-se:

de Rodagem, de ofício

No parágrafo 1º do artigo 18,

Onde se lê:

no local do domicílio

Leia-se:

no local de domicílio

Na 3ª coluna, ainda da página 2.444, no artigo 22, 

Onde se lê:

de arte instalações

Leia-se:

de arte e instalações

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1969