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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.123, DE 3 DE SETEMBRO DE 1970.
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Altera dispositivos do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, relativamente à bagagem de passageiros procedentes do exterior, revoga o art. 1º do Decreto-lei nº 416, de 10 de janeiro de 1969 e 850, de 10 de setembro de 1969. |
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial de 8 de setembro de 1970, na página 7.803, 3ª coluna, no artigo 2º,
ONDE SE LÊ:
Art.2º O Ministério da Fazenda poderá entender o tratamento previsto neste artigo à Zona Franca de Manaus.
LEIA-SE:
Art.2º O Ministério da Fazenda poderá entender o tratamento previsto no artigo anterior à Zona Franca de Manaus.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1970