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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 2.415, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988.

Prorroga o prazo da isenção de impostos aos bens destinados à execução do Programa Nacional de Comunicações Domésticas por Satélite.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º O prazo previsto no artigo 3º do Decreto-lei nº 2.011, de 18 de janeiro de 1983, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1990.

        Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 12 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1988