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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 2.319, DE 7 DE JANEIRO DE 1987.

Dispõe sobre a participação da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. em sociedades a serem constituídas no Brasil e no exterior.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do artigo n° 55 da Constituição da República Federativa do Brasil,

        DECRETA:

        Art. 1° Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a participar de sociedades a serem constituídas, sendo uma no Brasil para o exercício de atividades no campo aeroespacial e outra no exterior, objetivando a promoção e comercialização dos aviões AM-X.

        Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 7 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1987