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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 2.273, DE 15 DE MARÇO DE 1985.

 

Cria cargos no Ministério da Cultura e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO a necessidade de atribuir-se, no Brasil, maior atenção á cultura nacional, há tanto tempo ressentida de una proteção e de um gota maiores da parte do Estado;

CONSIDERANDO que o nível ministerial é o mais indicado para a formulação e a execução, no setor da cultura, de uma política nacional adequada especificidade da realidade histórico-social brasileira;

CONSIDERANDO a conveniência de uma estrutura hierárquica ágil e leve de comando político, que combine, ao mesmo tempo, eficiência gerêncial e baixo custo administrativo;

CONSIDERANDO que a forma de decreto-lei adotada preenche os requisitos de não-aumento de despesa, de urgência e de interesse público relevante, bem como se enquadraria item III do artigo 55, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado na Organização do Poder Executivo Federal, com vencimentos. vantagens e prerrogativas de Ministro de Estado, o cargo de Ministro de Estado da Cultura.

Parágrafo único. Passa a denominar-se “Ministro de Estado da Educação” o atual cargo de Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Art. 2º Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Cultura, os cargos constantes do Anexo ao presente Decreto-lei.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto-lei serão atendidas com recursos do Orçamento Geral da União, mediante anulações compensatórias de dotações orçamentárias, na forma da legislação pertinente.

Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da Republica.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

Marcos Maciel

José Aparecido de Oliveira

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1985 e retificado em 6.5.1985

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