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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 2.245, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985.

 

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º São criados cargos em comissão, na forma do Anexo I deste decreto-lei, para composição das Categorias Direção Superior, código DAS-101, e Assessoramento Superior, código DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 2º A síntese das atribuições dos cargos em comissão de Assessor, de que trata este decreto-lei, é a descrita no Anexo I - A.

Art. 3º O provimento dos cargos em comissão compreendidos no Anexo I far-se-á na forma da legislação vigente.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto-lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 5º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1985

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