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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 2.242, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto-lei nº 2276, de 1985

Acrescenta disposições do Artigo 1º do Decreto-lei nº 2212, de 31 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O item III, do parágrafo único, do Art. 1º do Decreto-lei nº 2212, de 31 de dezembro de 1984, fica acrescida da seguinte alínea:

e) Encargos Gerais da União - Código 2805”

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEREIDO

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1985