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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 2.235, DE 23 DE JANEIRO DE 1985.

Acrescenta o nível 5 na escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores constante do Anexo II, do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescida do nível 5 a escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores constante do Anexo II, alínea “a’’, do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976, alterada pelo Decreto-lei nº 1.486, de 1º de novembro de 1976, a que corresponde a retribuição abaixo:

Vencimento ou Salário

Representação Mensal

Cr$2.076.856

55%

Art.2º A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do orçamento do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1987