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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.854, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1981.

 

Dispõe sobre a renúncia, pela União ao domínio direto de áreas situadas no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, necessárias à ampliação da Base Aérea e à implantação do Aeroporto de Guarulhos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º A União renuncia, em favor do Estado de São Paulo, o domínio direto das áreas a seguir descritas, necessárias à ampliação da Base Aérea e à implantação do Aeroporto de Guarulhos no Estado de São Paulo, que se configuram como parte do “Antigo Aldeamento de Índios de São Miguel e Guarulhos”, e que se compreendem nos seguintes perímetros:

A - A descrição perimétrica da primeira área é a seguinte:

Inicia-se no ponto “A” com as coordenadas geográficas na latitude de 23º25’32” S e longitude de 46º27’55” W situado no leito antigo do rio Baquirivu; desse ponto segue com o rumo de 73º40’47” NE por uma distância aproximada de 948,25m, cruzando a estrada Guarulhos-Nazaré, até encontrar o ponto “B” com as coordenadas geográficas na latitude de 23º2523’’ S e longitude de 46º27’22” W; desse ponto segue com o rumo de 28º50’14” NW por uma distância aproximada de 238,12m até encontrar o ponto “C” com as coordenadas geográficas na latitude de 23º25’16” S e longitude de 46º27’27” W situado na lateral da estrada Guarulhos-Nazaré; desse ponto segue com o rumo de 50º16’08” NW por uma distância aproximada de 121,97m, até encontrar o ponto “D” com as coordenadas geográficas na latitude de 23º25’14” S e longitude de 46º27’30” W; desse ponto segue com o rumo de 63º03’54” NW, por uma distância aproximada de 268,71m até encontrar o ponto “E” com as coordenadas geográficas na latitude de 23º25’10” S e longitude de 46º27’38” W; desse ponto segue com o rumo de 79º38’57” NW por uma distância aproximada de 62,33m até encontrar o ponto “F” com as coordenadas geográficas na latitude de 23º25’09” S e longitude de 46º27’40” W; desse ponto segue com o rumo de 72º09’23” SW por uma distância aproximada de 259,78m até encontrar o ponto “G” com as coordenadas geográficas na latitude de 23º25’12” S e longitude de 46º27’49” W; desse ponto segue com o rumo de 82º27’56” NW por uma distância aproximada de 637,60m até encontrar o ponto “H”, com as coordenadas geográficas na latitude de 23º25’09” S e longitude de 46º28’11” W, situado à margem do leito antigo do rio Baquirivu, onde se encontra implantado no terreno o marco 30 da demarcação do terreno da Base Aérea de São Paulo; desse ponto segue pelo leito antigo do rio Baquirivu, à montante, na direção SE-SW-SE por uma distância aproximada de 1100m, medida sobre o leito do referido rio, confrontando com a área da Base Aérea de São Paulo, até encontrar o ponto “A”, início desta descrição, abrangendo uma área aproximada de 607.500,00m² ou 0,61 km².

B - A descrição perimétrica da segunda área é a seguinte:

Inicia-se no ponto “A” situado no leito antigo do rio Baquirivu, com as coordenadas geográficas na latitude de 23º25’04’’ S e longitude de 46º29’06” W; desse ponto segue pelo leito antigo do rio Baquirivu, à montante, na direção NE-SE por uma distância aproximada de 250m, medida sobre o leito do referido rio e confrontando com o terreno da Base Aérea de São Paulo, até encontrar o ponto “B” com as coordenadas geográficas na latitude de 23º25’02” S e longitude de 46º28’59” W; desse ponto segue com o rumo de 76º12’23” NE por uma distância aproximada de 215,25m até encontrar o ponto “C” com as coordenadas geográficas na latitude de 23º25’01” S e de longitude de 46º28’51” W; desse ponto segue como rumo 63º12’40” NE por uma distância aproximada de 187,62m até encontrar o ponto “D” com as coordenadas geográficas na latitude de 23º24’58” S e longitude de 46º28’46” W; desse ponto segue com o rumo de 34º06’25” NE por uma distância aproximada de 137,25m até encontrar o ponto “E’’ com as coordenadas geográficas na latitude de 23º24’54” S e longitude de 46º28’43” W; desse ponto segue com o rumo de 29º05’59” NE por uma distância aproximada de 148,05m até encontrar o ponto “F” com as coordenadas geográficas na latitude de 23º24’50” S e longitude de 46º28’41” W; desse ponto segue acompanhando a Estrada Municipal, na direção NW-NE por uma distância aproximada de 350m até encontrar o ponto “G”, situado na bifurcação da referida estrada com outra, com coordenadas geográficas na latitude de 23º24’44” S e longitude de 46º28’46” W; desse ponto segue pela estrada, em curva, na direção NW, por uma distância aproximada de 125m até encontrar o ponto “H”, situado na bifurcação de duas estradas, com as coordenadas geográficas na latitude de 23º24’44” S e longitude de 46º28’51” W; desse ponto segue pela estrada, em curva, na direção NW, por uma distância aproximada de 125m até encontrar o ponto “I”, com as coordenadas geográficas na latitude de 23º24’44” S e longitude de 46º28’55” W; desse ponto segue com o rumo de 62º27’03” SW por uma distância aproximada de 340,58m até encontrar o ponto “J” com as coordenadas geográficas na latitude de 23º24’49” S e longitude de 46º29’05” W; desse ponto segue com o rumo de 15º07’11” SW por uma distância aproximada de 54,90m até encontrar o ponto “K” com as coordenadas geográficas na latitude de 23º24’50” S e longitude de 46º29’06” W; desse ponto segue com rumo de 53º23’06” SE por uma distância aproximada de 91,74m até encontrar o ponto “L” com as coordenadas geográficas na latitude de 23º24’52” S e longitude de 46º29’03” W; desse ponto segue com o rumo de 49º00’43” SW por uma distância aproximada de 210,21m até encontrar o ponto “M” com as coordenadas geográficas na latitude de 23º24’57” S e longitude de 46º29’09” W; desse ponto segue com o rumo de 19º09’00” SE por uma distância aproximada de 246,31m até encontrar o ponto “A”, início desta descrição, abrangendo uma área aproximada de 304.125,00m² ou 0,30 km².

§ 1º Excluem-se da renúncia objeto deste artigo os imóveis em relação aos quais se comprove haver títulos de propriedade de particulares, validamente transcritos há mais de vinte anos.

§ 2º Os imóveis de que trata o § 1º deste artigo, desde que reconhecida a validade dos títulos, consideram-se de propriedade dos particulares, para os fins de desapropriação com a finalidade indicada no caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.1981 e retificado em 16.2.1981