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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.624, DE 3 DE MAIO DE 1978.

Estende o prazo de redução do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis previsto no artigo 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º - Fica estendido até 31 de dezembro de 1982 o prazo fixado pelo artigo 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 e alterado pelo artigo 35 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968, para redução do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis.

        Art. 2º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 03 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1978