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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.078, DE 27 DE JANEIRO DE 1970.

Revogado pela Lei nº 5.774, de 1971
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Revoga a letra a do artigo 85 do Decreto-lei nº 1.029, de 21 de outubro de 1969 (Estatuto dos Militares).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a letra a do artigo 85 do Decreto-lei nº 1.029, de 21 de outubro de 1969.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.1970