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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.036, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Incorpora ao sistema federal de ensino superior, a Escola Superior de Agricultura de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

       OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e tendo em vista parecer emanado do Conselho Federal de Educação,

        DECRETAM:

         Art. 1º A Escola Superior de Agricultura de Mossoró, administrada pela Fundação Universidade Regional no Rio Grande do Norte fica incorporada, para todos os efeitos, ao sistema federal de ensino superior, sob a forma de autarquia em regime especial.

        Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969