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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 955, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

 

Altera o Plano Nacional de Viação - Setor Rodoviário, aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967, incluindo a rodovia que menciona.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica incluída no Plano Nacional de Viação - Setor Rodoviário, constituindo a BR-421, a ligação Ariquemes - Alto Candeias - Guajará-Mirim.

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO  HAMANN RADEMAKER GRUNEWALDd
Aurélio de lyra tavares
Márcio de souza e mello
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1969