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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 886, DE 23 DE SETEMBRO DE 1969.

 

Transfere cargo do Ministério do Exército para o Ministério das Minas e Energia.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica transferido com o respectivo ocupante Waldemar Giorelli Zani, o cargo de Tesoureiro-Auxiliar, nível 18 do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Minas e Energia.

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.9.1969