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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 705, DE 25 DE JULHO DE 1969.

Altera a redação do artigo 22 da Lei nº 4.024 de 20 de dezembro de 1961.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

        DECRETA:

        Art 1º O artigo 22 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Será obrigatória a prática da educação física em todos os níveis e ramos de escolarização, com predominância esportiva no ensino superior".

        Art 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

        Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.7.1969