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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 648, DE 23 DE JUNHO DE 1969.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura em favor do Grupo Executivo para as terras do Sudoeste do Paraná o crédito especial no valor de NCr$ 185.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura em favor do Grupo Executivo para as terras do Sudoeste de Paraná, o crédito especial no valor de NCr$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil cruzeiros novos) para atender despesas com Gratificação por Representação de Gabinete e Locomoção de Pessoal.

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.03.00, a saber:

5.03.00

- Ministério da Agricultura

 

5.03.03

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná

 

04.04.05.1.017

- Colonização das glebas “Missões” e “Chopin”

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferencias Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

Serviços de Terceiros

 

185.000,00

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Marcos Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1969 e retificado em 27.6.1969