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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 641, DE 19 DE JUNHO DE 1969.

 

Aprova o Acôrdo Cultural entre o Brasil e o Paquistão, assinado em lslamabad a 8 de fevereiro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º É aprovado o Acôrdo Cultural entre o Brasil e o Paquistão, assinado em Islamabad, a 8 de fevereiro de 1968.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA e SILVA
José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1969 e retificado em 26.6.1969

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