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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 591, DE 19 DE MAIO DE 1969.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial no valor de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) para atender despesas de exercícios anteriores.

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.01.00, a saber:

 

 

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.01.00

- Supremo Tribunal Federal

 

01.06.02.1.001

- Obras complementares no Prédio do Supremo Tribunal Federal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .................................................................

30.000 00

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1969