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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 590, DE 19 DE MAIO DE 1969.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito especial de NCr$ 20.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito especial no valor de NCr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros novos) para atender a liquidação de débitos da extinta autarquia Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 5.07.00 - Ministério da Fazenda e 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, a saber:

 

 

 

NCr$

5.07.00

-

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

5.07.13

-

Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior

 

4.3.1.1

-

Amortização da Dívida Pública

 

02.00

-

Fundada Externa

 

01.07.09.2.016

 

................................................................................

1.500.000,00

5.07.15

-

Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral)

 

4.1.1.0

-

Obras Públicas

 

01.07.09.1.010

-

................................................................................

500.000,00

01.07.09.1.016

-

................................................................................

600.000,00

01.07.09.1.017

-

................................................................................

500.000,00

01.07.09.1.021

-

................................................................................

380.000,00

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações

 

01.07.09.1.023

-B

................................................................................

200.000,00

01.07.09.1.023

-C

................................................................................

200.000,00

5.07.23

-

Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)

 

4.1.5.0

-

Participação em constituição ou aumento de capital

 

01.07.09.1.035

 

................................................................................

5.000.000,00

5.07.24

-

Serviço do Patrimônio da União

 

3.1.3.0

-

Serviço de Terceiros

 

01.07.09.2.045

 

................................................................................

1.500.000,00

5.13.00

-

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

5.13.01

-

Gabinete do Ministro

 

01.08.15.1.001

 

 

 

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações

360.000,00

4.1.4.0

-

Material Permanente

300.000,00

01.08.15.2.001

 

 

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

02.00

-

Despesas Variáveis

200.000,00

3.1.2.0

-

Material de Consumo

500.000,00

3.1.3.0

-

Serviços de Terceiros

800.000,00

3.1.4.0

-

Encargos Diversos

700.000,00

5.13.03

-

Secretaria-Geral (Órgãos vinculados)

 

 

 

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

01.02.15.2.004

 

 

 

3.2.7.0

-

Diversas Transferências Correntes

 

 

 

Material de Consumo .................................................

300.000,00

 

 

Serviços de Terceiros ................................................

300.000,00

 

 

Encargos Diversos ....................................................

900.000,00

 

 

Diversos ...................................................................

400.000,00

01.02.15.2.005

 

 

 

3.2.7.0

-

Diversas Transferências Correntes

 

 

 

Contribuição Previdência Social ..................................

20.000,00

 

 

Material de Consumo ................................................

600.000,00

 

 

Serviços de Terceiros ................................................

540.000,00

 

 

Encargos Diversos ....................................................

300.000,00

 

 

Diversos ...................................................................

600.000,00

 

 

Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA

 

01.02.15.1.008

 

 

 

4.3.4.0

-

Auxílio para Equipamentos .........................................

440.000,00

4.3.5.0

-

Auxílio para Material Permanente ...............................

360.000,00

5.13.07

-

Coordenação do Desenvolvimento de Brasília

 

01.01.15.1.015

 

 

 

4.1.2.0

-

Serviço em Regime de Programação Especial .............

700.000,00

01.01.15.2.013

 

 

 

3.1.3.0

-

Serviços de Terceiros ................................................

800.000,00

3.1.4.0

-

Encargos Diversos ....................................................

500.000,00

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1969