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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 566, DE 2 DE MAIO DE 1969.

 

Autoriza o Poder Executivo a fazer doação a Legião Brasileira de Assistência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Legião Brasileira de Assistência (LBA) o material permanente especificado no Processo PR-nº 1.877-69 já cedido por empréstimo, há mais de cinco anos, a essa instituição.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1969