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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 562, DE 30 DE ABRIL DE 1969.

 

Altera a redação da Lei nº 5.450, de 5 de junho de 1968, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1968/1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação constante da rubrica Construção de Eclusas e Canalização de Vias Interiores do item Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis - Subprograma: Marítimo e Vias Navegáveis - Programa: Transporte - do Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1968/1970, aprovado pela Lei nº 5.450, de 5 de junho de 1968, a qual passará a ser:

“Canalização dos rios Jacui e Taquari, RS; Eclusas na Barragem de Boa Esperança, no rio Parnaíba-MaPi; Canalização dos rios Tietê e Paraná - SP - MT”.

Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1969