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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 365, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

Altera o orçamento global da Conta “Emprêgo e Salário” constante do Orçamento do Ministério do Trabalho e Previdência Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministro do Trabalho e Previdência Social autorizado a reformular o Orçamento Geral da Conta “Emprêgo e Salário” e transferir a importância de NCr$ 1.233.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e três mil cruzeiros novos), consignada na Categoria Econômica 4.1.1.0 - Obras Públicas, Elementos da Despesa 4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos, para a Categoria Econômica 4.2.0.0 - Inversões Financeiras, Elemento de Despesa 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis, que, assim, ficará dotada de recursos no valor de NCr$ 1.433.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta e três mil cruzeiros novos).

Art. 2º Êste decreto-lei, que não importará em aumento de despesa nem em qualquer alteração no valor global orçamentário já fixado, entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1968 e retificado em 24.12.1968

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