Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 232, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

Vide Lei nº 5.642, de 1970

Faz doação à Academia Brasileira de Letras do imóvel situado na avenida Presidente Wilson nº 231, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,

RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE DECRETO-LEI:

Art. 1º Fica doado à Academia Brasileira de Letras, o imóvel situado na avenida Presidente Wilson, nº 231, no Estado da Guanabara, com a área de 2.997m2 (dois mil novecentos e noventa e sete metros quadrados) e respectivas benfeitorias.

Parágrafo único. O imóvel de que trata êste, artigo se destina à ampliação das instalações da Academia Brasileira de Letras, tornando-se nula a doação se ao mesmo fôr dada utilização diversa da acima prevista, independentemente de qualquer indenização pelas benfeitorias nêle construídas.

Art. 2º Ficam revogados os Decretos nºs. 50.344 e 55.863, de 15 de março de 1961 e 25 de março de 1965, respectivamente.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castelo Branco
Octavio Bulhões
Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1967, retificado em 9.3 e 21.3.1967

*