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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 183, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1967.

 

Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, § 2º do Ato lnstitucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o seguinte Decreto-lei:

Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesas, a Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1967, na forma a seguir discriminada:

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

4.06.10

- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

ONDE SE LÊ:

 

 

Cr$1.000

3.2.9.5

- Pessoas

 

 

3) Indenizações Trabalhistas .......................................

25.500

LEIA-SE:

3.2.9.5

- Pessoas

 

 

1) Auxílio Doença ......................................................

20.000

 

3) Indenizações Trabalhistas .......................................

5.500

4.06.11

- Departamento Nacional de Educação

 

ONDE SE LÊ:

04.03.2.0846

- Auxílios a Estabelecimentos de Ensino, Entidades e Atividades Culturais ..............................

2.753.591

04.03.2.0850

- Expansão da Rêde de Ensino Médio, no Distrito Federal, para estabelecimentos públicos e particulares de acôrdo com Plano Nacional de Educação ..............

1.300.000

LEIA-SE:

04.03.2.0846

- Auxílios a Estabelecimentos de Ensino, Entidades e Atividades Culturais ...................................................

3.154.591

04.03.2.0850

- Expansão da Rêde de Ensino Médio, no Distrito Federal, para estabelecimentos públicos e particulares de acordo com o Plano Nacional de Educação .............

899.000

4.06.22

- Serviços de Radiodifusão Educativa ...........................

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

ONDE SE LÊ:

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

30.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................

183.000

LEIA-SE:

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

135.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................

128.000

Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO Branco

Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1967 e retificado em 24.2.1967

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