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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 7, DE 13 DE MAIO DE 1966.

Prorroga e reabre prazos previstos no Decreto-lei nº 1, de 13 de novembro de 1965, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 30 do Ato Institucional nº 2,

        DECRETA:

       Art 1º É prorrogado por mais dois anos o prazo de que trata o artigo 3º do Decreto-lei nº 1, de 13 de novembro de 1965, ficando facultado aos portadores de Obrigações do Tesouro Nacional, de que trata a Lei nº 4.357, de 1º de julho de 1964, quando do respectivo resgate, optar pelo reajustamento de seu valor segundo a correção baseada nos coeficientes fixados pelo Conselho Nacional de Economia, ou de acôrdo com os coeficientes calculados pelo Banco Central da República do Brasil, com base na variação da cotação do cruzeiro no mercado de câmbio manual, referida a taxa média do mês da subscrição das Obrigações. (Vide Decreto-Lei nº 357, de 1968)

        Art 2º Fica reaberta até 31 de dezembro de 1966 a faculdade de efetivar os depósitos a prazo a que se refere o artigo 4º do Decreto-lei nº 1, de 13 de novembro de 1965, podendo o depositante optar pela devolução de seu depósito em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, pelo valor nominal vigorante na data da efetivação do depósito, beneficiando-se com os reajustamentos que se verificarem a partir dessa data.

        Art 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 13 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1966

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