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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.865, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 73.780,00, para despesas com a instalação e funcionamento da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo.

       O Presidente da República,  usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de setenta e três mil, setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 73.780,00), para atender às despesas (Material) com a instalação e funcionamento da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo, sendo:

 

Cr$

Material permanente ................................................................... ..............

49.780,00

Material de consumo .................................................................... .............

8.500,00

Diversas despesas........................................................ .........................

15.500,00

 

73.780,00

        Art. 2º O crédito a que se refere o presente Decreto-lei será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de São Paulo.

        Art. 3º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946

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