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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.850, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.

Altera, sem aumento de despesa, o art. 1º do Decreto-lei nº 2.362, de 3 do julho de, 1940, e Orçamento Geral da República e dá outras providências

        O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º O art. 1º do Decreto-lei nº 2.362, de 3 de julho de 1940, passa a ter a seguinte redação:

"Ficam criadas no Departamento Federal de Compras as seguintes funções gratificadas:

Anuais

Cr$

2. Chefe de Serviço, cada um ...................... .......................... 12.000,00

8. Chefe de Seção de Divisão, cada um ........................ .......... 12.000,00

2. Chefe de Seção de Serviço, cada um ......................... ........... 9.600,00

1. Secretário do Diretor Geral ........................ .......................... 12.000,00

3. Secretário de Diretor de Divisão, cada um ........................... .... 7.200,00

1. Auxiliar do Diretor Geral ........................ ................................. 7.200,00

5. Auxiliar do Diretor de Divisão, cada um .......................... ......... 3.600,00

        Art. 2º Aos extranumerários mensalistas do Departamento Federal de Compras é permitido perceber cumulativamente com salário a gratificação atribuída em lei para exercício de determinada função.

        Art. 3º Para atender às despesas decorrentes do Decreto nº 21.844, de 136 de setembro de 1946, e do presente Decreto-lei, fica alterado o Anexo 16 – Ministério da Fazenda, do Orçamento Geral da República, aprovado pelo Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945, a saber:

VERBA I – PESSOAL

Consignação II – Pessoal Extranumerário

S/c. nº 04 – Contratados.

04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional.

06 – Serviço do Pessoal.

Onde se lê .............. ............................................... Cr$ 487.200,00

Leia-se .................................................................. Cr$ 233.400,00

S/c. nº 05 – Mensalistas:

04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional.

06 – Serviço do Pessoal:

Onde se lê ............................................................ Cr$ 25.219.200,00

Leia-se ................................................................ Cr$ 25.354.800,00

Consignação III – Vantagens

S/c. nº 09 – Funções Gratificadas.

04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional.

06 – Serviço do Pessoal:

Onde se lê ...................................................................... Cr$ 4.447.200,00

Leia-se .......................................................................... Cr$ 4.565.400,00

        Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

        Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1946

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