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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.839, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 83.322,20, para pagamento de proventos de disponibilidade.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de oitenta e três mil, trezentos e vinte e dois cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 83.322.20), para atender ao pagamento dos proventos correspondentes ao padrão N e que competem, no período de 7 de Janeiro de 1944 a 31 de Dezembro de 1945, a Belmiro de Medeiros Silva, pôsto em disponibilidade no cargo de Escrivão da Quinta Vara Cível da Justiça do Distrito Federal, na conformidade do disposto no Decreto-lei nº 8.895, de 24 de Janeiro de 1946.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 13.9.1946

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