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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.837, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.

Extingue Contadoria Secional e dá outras providências

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica extinta a Contadoria Secional que funcionava junto ao Departamento Nacional de Informações, extinto pelo Decreto-lei n.º 9.788, de 6 de Setembro de 1946.

        Art. 2º Fica extinta, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, a função gratificada de Contador Secional junto ao Departamento Nacional de Informações.

        Art. 3º Até que se proceda à relotação dos órgãos do Ministério da Fazenda, o Contador Gera da República mandará servir, na Contadoria Geral da República ou suas delegações, os funcionários lotados na Contadoria Secional ora extinta.

        Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946

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