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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.834, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.

Aceita a doação feita à União de uma posse ou terreno, situado na cidade de Cataguazes, Município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação de uma passe ou terreno, de vinte metros (20 m) de frente por trinta metros (30 m) de profundidade situada na Avenida Astolfo Dutra, na cidade de Cataguazes, Município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais, que fêz à União a Prefeitura Municipal de Cataguazes, como sua legítima senhora e possuidora, nos têrmos da escritura outorgada em 7 de Agôsto de 1945, em fls. 33 verso a 35 verso do livro nº 5, do tabelião do 3º Ofício da mesma cidade, e transcrita em 8 de Agôsto de 1945, sob o número 5.902, em fls. 225, verso do livro 3-AC do Ofício do Registro de imóveis de Cataguazes, passe ou terreno êsse destinado à construção da agência Postal Telegráfica local, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 180.790, de 1946.

        Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946

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