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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.833, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.

Restabelece dotação orçamentaria e dá outras providências

        O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica restabelecida a dotação de seis milhões e setecentos e vinte e cinco mil, e cem cruzeiros (Cr$ ...... 6.725.100,00), constante da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, s-c. nº 98 – Novas admissões para atender ao desenvolvimento dos serviços, 08 – Diretoria de Intendência, do Anexo nº 13 do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945).

        Art. 2º Fica reduzida de sessenta e sete milhões e oitenta e três mil e cento e trinta e um cruzeiros (Cr$ 67.083.131,00), para sessenta milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil e trinta e um cruzeiros (Cr$ 60.358.031,00) a s-c. nº 36 – Etapas para alimentação, 08 – Diretoria de Intendência, da Consignação IX – Etapas e Auxílio, da Verba 1 – Pessoal, do Anexo a que se refere o artigo anterior.

        Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946

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