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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.805, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 29.444.000,00, para as despesas com o Centro Técnico de Aeronáutica.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de vinte e nove milhões e quatrocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros (Cr$ 29. 444. 000,00), para atender às despesas (Serviços e Encargos) com o início da execução do plano geral para o estabelecimento do Centro Técnico de Aeronáutica.

        Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 9 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946

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