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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.804, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.

Altera sem aumento de despesa o vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica feita a seguinte alteração no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (anexo nº 15, do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945):

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

Cr$

20. Interecâmbio cultural

04 Departamento de Administração

95. Divisão do Orçamento.

Passa de................................................... 508.000,00

Para.......................................................... 458. 000,00

Cr$

06. Auxílios, Contribuições e Subvenções.

01. Auxílios.

04. Departamento de Administração

05. Divisão do Orçamento.

a) Jogos Universitários

Passa de .................................................... 300.000,00

Para............................................................. 350.000,00

        Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 9 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946

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