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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.780, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Ficam feitas as seguintes modificações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), alterado pelo Decreto-lei nº 9.302, de 27 de Maio de 1946:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação II – Material de Consumo

Cr$

S/c 25 – Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação.

04 – Departamento de Administração.

03 – Divisão de Material

Passa de .................................................. ...........3.182.100,00

Para ............................................... .................. 3.173.100,00

S/c 26 – Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; adubos em geral e corretivos; inseticidas e fungicidas; artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios em geral.

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão de Material

Passa de ............................................. .......... 4.048.850,00

Para ............................................... ................ 3. 811. 850,00

S/c 21 – Forragem e outros alimentos para animais

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão de Material

Passa de .......................................... ............. 773.700,00

Para ......................................................... 1.014.700,00

        Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946

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