Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.757, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.

Acresce de mais um General de Divisão o Quadro de Oficiais Generais do Exército.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição

        DECRETA:

        Art. 1º Fica acrescido de mais um General de Divisão, o Quadro de Oficiais Generais do Exército, nos têrmos da letra a, § 1º, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.266 de 20 de Maio de 1946.

        Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor nesta data.

        Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1946