Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.756, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro a isenção do impôsto que menciona.

        O Presidente da República: Usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do Decreto-lei número 96, de 22 de Dezembro de 1937,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a conceder à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, na qualidade da representante da Paróquia de N. S. do Perpétuo Socorro, isenção do impôsto de transmissão de propriedade relativo à aquisição do terreno sito à Praça Edmundo Rêgo, na quadra 19, lote N, no Grajaú, para a construção de sede das obras sociais da Paróquia.

        Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125.º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1946