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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.724, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Aprova o Acôrdo celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e a Inter-American Educational Foundation Inc., sôbre educação industrial vocacional, e dá outras providências.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica aprovado o Acôrdo celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e a Inter-American Educational Foundation Inc., em 3 de Janeiro de 1946, para a realização de um programa de cooperação em matéria de educação industrial-vocacional, vigorando a cláusula X de conformidade com a Resolução Especial assinada em 26 de agôsto de 1946.

        Art. 2º A contribuição do Ministério da Educação e Saúde, relativa ao exercício de 1946, no valor de cem mil dólares (U$S 100.0000,00), será atendida pela Verba 3 – Serviços e Encargos, consignação I – Diversos, subconsignação 20 – Intercâmbio cultural, item 33/14/01, alínea a – Para execução do programa de aperfeiçoamento do ensino industrial, em cooperação com a Inter-American Foundation, do orçamento do referido Ministério para o corrente exercício (Anexo nº 15 do Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945).

        Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946

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