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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.722, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 1.639.000,00, à verba que especifica.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de um milhão, seiscentos e trinta e nove mil cruzeiros (Cr$ 1.639.000,00), em refôrço da Verba 2 – Material, do Anexo nº 22 – Ministério da Viação e Obras Públicas (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), como segue:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação II – Material de Consumo

Cr$

S/c. nº 19 – Combustíveis; material de lubrificação e limpeza de máquinas; material para conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos; sobressalentes de máquinas e de viaturas; artigos de iluminação

31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro

07 – Estrada de Ferro D. Tereza Cristina.......................... 1.639.000,00

        Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946

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