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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.712, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Concede pensão especial a Maria de Barros Portilho.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º E' concedida a Maria de Barros Portilho, viúva de Ridualdo Brasileiro Martins Portilho, vítima de acidente em serviço, ocorrido em 11 de maio de 1945, quando no exercício do cargo de polícia especial, padrão G, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a pensão mensal de duzentos e cinqüenta e cinco cruzeiros (Cr$ 255,00), de acôrdo com o resolvido no processo protocolado no Serviço de Comunicações do Ministério da Fazenda sob o nº 122.251, de 1946.

        Art. 2º A pensão de que trata o artigo precedente é devida a partir do mês de Agôsto de 1946, inclusive, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

        Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946

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